sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Coquetel dos Terceiros Anos.

Pessoal recebi algumas fotos do Coquetel dos Terceiros Anos, vou postar aqui para vocês.


segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Ação de Graças .

Embalados pelas musicas “Mãezinha do céu “e “Erguei as mãos” os alunos do currículo participaram do evento de Ação de Graças ,cantando na língua de sinais : Libras.
Acompanhados das professoras Tânia, Carmelinda, Janai, Heloisa, Claudia, Medianeira,Eunice , Elci, Lisete , Supervisão e Direção da Escola.


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Viagem para Santa Cruz

Os alunos dos terceiros foram conhecer a UNISC acompanhados das professoras Luciana, Cleusa Mara e Marlene.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

FOTOS DA FORMATURA

ALUNAS DOS TERCEIROS JÁ NO RITMO DE FORMATURA!

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Festival CID Legal

Os alunos dos 1º anos e do 5º ano representaram a escola no Festival CID Legal acompanhados das professoras Tania, Carmelinda, Elci e Lisete.
Parabéns pelo sucesso!

Visita na PUC, Inter e Grêmio.

No dia 19 de novembro os alunos do 7º ano visitaram o Museu da PUC, os estádios do Inter e Grêmio acompanhados da professoras Lisete,Dilcinéia e mães da escola.


quinta-feira, 17 de novembro de 2011

REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CIRCULO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO ESTADUAL CORONEL PILAR

REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CIRCULO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO ESTADUAL CORONEL PILAR
EDITAL Nº01, de 17 de novembro de 2011

A Comissão Eleitoral do Colégio Estadual Coronel Pilar, conforme determina a Lei 10.576 de 14 de novembro de 1995, (alterada pela lei nº11.304, de 14 de janeiro de 1999),bem como, as disposições da lei nº9332 de 13 de fevereiro de 1991 e, considerando o Decreto 42.411 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre a eleição para a escolha dos representantes titulares e respectivos suplentes ao Círculo de Pais e Mestre – CPM,divulga, mediante o presente Edital, a Regulamentação do Processo Eleitoral, o qual terá mandato de dois anos, gestão 2012 – 2013.

Art 1º Serão eleitos os seguintes representantes:

I – CPM
Diretoria
- Presidente e Vice-Presidente;
- Secretário e 2º Secretário;
- Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Conselho Fiscal
- 2 Pais ou responsáveis e suplentes;
- 1 Professor e suplente.

Art. 2º As inscrições ocorrerão no dia 24 de novembro, das 8 h às 11h30, das 13h30 às 17h e das 19h às 20h e a eleição ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2011, das 7h30 às 20h,

Parágrafo único.A ordem das chapas na cédula seguirá a ordem de inscrição dos candidatos.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral que,respeitadas as disposições legais, conforme o presente regulamento terá competência para:
I- publicar as normas e as instruções sobre os procedimentos para a eleição dos referidos representantes;
II- promover ações de divulgação junto aos seguimentos da escola , durante o processo eleitoral;

III- receber as inscrições dos candidatos, homologar e divulgar;
IV- nomear os presidentes e mesários para comporem as juntas eleitorais receptoras;
V- providenciar as urnas eleitorais;
VI- credenciar os fiscais indicados pelos candidatos concorrentes para que atuem junto às urnas receptoras e à junta apuradora;
VII- divulgar o resultado da eleição;
VIII- tomar providências referentes a irregularidades observadas e /ou comunicadas a Comissão Eleitoral;
IX- os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, por sua maioria simples.
Parágrafo único. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao colegiado.

Art.4º São votantes ao Circulo de País e Mestres:

I- os país ou os responsáveis pelo aluno perante a escola;
II- os membros do magistério em exercício na escola no dia da eleição;
Parágrafo único.Cada associado tem direito a um voto, facultado o direito ao pai e mãe de aluno ou responsável por aluno, independentemente do número de filhos matriculados na escola. O professor com filho na escola votará uma única vez, igualmente como os demais associados.

DOS CANDIDATOS

Art.6º Poderão ser votados todos os membros da comunidade escolar arrolados no artigo 4º para o Circulo de Pais e Mestres.
Parágrafo Único.Nenhum registro será admitido fora do período determinado no calendário.

DO CALENDÁRIO

Art.7º O Processo Eleitoral subordinar-se-á ao seguinte calendário:

17/11 Divulgação do Edital;
24/11 Inscrição das 8h às 11h 30, das 13h30 às 17h e das 19h às 20h, no salão do colégio;
28/11 Homologação e divulgação dos candidatos inscritos e inicio do prazo de impugnações das candidaturas;
30/11 Encerramento do prazo de impugnações das inscrições;
01/12 Início da campanha;
07/12 Encerramento da campanha às 24h;
22/12 Eleição, das 7h30 às 20h.
23/12 Data limite para conclusão da apuração e divulgação dos resultados no lugar de apuração, e abertura do prazo para encaminhamento de recursos;
26/12 Data limite para entrega dos resultados da eleição à Comunidade Escolar;

§1º Todas as solicitações feitas à Comissão deverão ser por escrito;
§2º As decisões da Comissão Eleitoral serão tornadas públicas por afixação de seus atos no mural da escola.

DO VOTO SECRETO

Art.8º O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providencias:
I- Uso de cédulas, de acordo com o modelo aprovado pela Comissão Eleitoral;
II- Verificação da autenticidade da cédula à vista de rubricas definidas pela Comissão Eleitoral;
III- Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio.

DO MATERIAL DE VOTAÇÃO

Art.9º A Comissão Eleitoral providenciará para a mesa receptora o seguinte material:
I- Relação dos votantes;
II- Cédulas oficiais;
III- Canetas e papéis necessários aos trabalhos;
IV- Um modelo de Ata;
Parágrafo único. A ordem dos nomes na cédula seguirá a ordem de inscrição dos candidatos;

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E DAS MESAS RECEPTORAS

Art.10º O voto é facultativo e secreto, sendo obrigatória a identificação do(a) votante no momento da votação, mediante apresentação de documento oficial com fotografia à mesa receptora.

Art.11º O voto será considerado nulo quando for assinalado mais de um nome, estiver sem a rubrica definida pela Comissão Eleitoral ou contiver qualquer sinal que possa identificar o eleitor.

Art.12 As rubricas das cédulas de votação deverão ser feitas no ato de identificação dos (as) votantes.

Art.13º É vedado aos componentes da mesa receptora de votos influírem na escolha dos votantes quanto a candidatos.

Art.14º São, ainda,obrigações dos componentes das mesas receptoras de votos:

I- Receber o material de votação;
II- Decidir ou procurar solução junto à Comissão Eleitoral, quanto às dificuldades surgidas durante a votação;
III- Lavrar e assinar a Ata de votação;
IV- Entregar a urna devidamente lacrada à Comissão Eleitoral.
Art.15º Será permitido a permanência de um fiscal de cada candidatura.

DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

Art.16º Às 20h, o presidente da mesa dirá em voz alta aos votantes, porventura presentes, que estes serão os últimos a votar.
Art.17º No modelo de Ata constarão: Nome dos membros da mesa e um breve histórico contendo o numero de votantes, o numero de ausentes, o numero de votantes efetivos e as ocorrências registradas pelos fiscais.

DA APURAÇÃO

Art.19º No caso de empate entre os candidatos será considerado o vencedor o mais antigo no quadro do colégio e, persistindo o empate o mais idoso.
Art.20º Serão considerados nulos:
I- Os votos não rubricados;
II- Os votos com indicação de mais de um candidato e
III- Os votos que contiver qualquer sinal que possa eventualmente indicar votante.

Parágrafo Único. Será anulada integralmente a urna, quando houver discrepância entre o número de cédulas e o número de assinaturas na lista de votantes superior a 5%.

DA PROPAGANDA

Art.21º A propaganda, cujo objetivo é levar os eleitores as propostas de cada concorrente, deve ter sempre em vista o respeito ao patrimônio publico aos demais candidatos e a liberdade de opção de cada eleitor.

Art.22º É proibida qualquer atitude interativa de propaganda no lugar de votação.

Art.23º A campanha em sala de aula deve seguir um cronograma pré definido pela comissão.

Art.24º Constatada, por qualquer meio , a existência de propaganda irregular, será o candidato advertido a remove-la ou a cessar a conduta irregular.

§ 1º Se houver reiterada infração às regras sobre a propaganda eleitoral por parte da mesma candidatura, será ela advertida, por escrito, pela Comissão Eleitoral; havendo reincidência, será cancelado o registro da candidatura.

COMISSÃO ELEITORAL

Rosângela de Lima M. França(mãe)
Eli Corrêa Dias(professora)
Fátima Regina B. Ceratti (professora)

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

XXXII Concurso Literário Municipal

A Câmara de Vereadores realizou premiação do XXXII Concurso Literário Municipal.

Parabéns aluna Jozéli Fernandes de Lima que recebeu Menção Honrosa juntamente com a professora Carmem Elisete Gabbi.

Handebol Juvenil Masculino

PARABÉNS EQUIPE DE HANDEBOL JUVENIL MASCULINO E PROFESSORA MIRIAN PELO 3º LUGAR NO JESMA.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Banda

PARTICIPAÇÃO DA BANDA DO COLÉGIO NO VII CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA.


Sem inclusão out 2011 011Sem inclusão out 2011 012Sem inclusão out 2011 041Sem inclusão out 2011 040Sem inclusão out 2011 039Sem inclusão out 2011 038
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Banda, um álbum no Flickr.

terça-feira, 18 de outubro de 2011